Artigo 4.º
Atribuição de financiamento através do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público
Redação registada como em vigor em 31/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As verbas destinadas ao PROTransP em 2020, 2021, 2022 e 2023 podem, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, ser utilizadas para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais.
- 2 -As verbas referidas no número anterior apenas podem ser utilizadas para cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo do artigo 3.º