Artigo 5.º
Indemnizações compensatórias no âmbito do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social +
Redação registada como em vigor em 17/07/2020.
Esta redação foi substituída em 16/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As compensações relativas à venda do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social+ referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestre de 2020 são pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
- 2 -As verbas referidas no número anterior apenas podem ser utilizadas para cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º