O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Subsídio para assistência a filho, 100 %;
- e)...
- f)...
O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Subsídio para assistência a filho, 100 %;
- e)...
- f)...
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Em vigor desde 13/04/2020