Artigo 18.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 13/04/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei é aplicável ao ano letivo de 2019/2020.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 9.º a 12.º são aplicáveis às matrículas para o ano letivo 2020/2021.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º e 14.º produz efeitos a 16 de março de 2020.