Compete ao IGFSS representar as instituições de segurança social nos procedimentos extrajudiciais de conciliação, nas operações e nos contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, na negociação e na celebração de contratos de cessão de créditos, nos contratos de aquisição de capital social previstos no Decreto-Lei n.º 81/98, de 2 de Abril, e nos processos especiais de recuperação da empresa e de falência, fazendo-se representar sempre que seja o caso por mandatário.