O IPQ sucede, por força do presente diploma, na universalidade dos bens, direitos e obrigações assumidos, ou para ele transitados, no âmbito do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 324/2001, de 17 de Dezembro.
O IPQ sucede, por força do presente diploma, na universalidade dos bens, direitos e obrigações assumidos, ou para ele transitados, no âmbito do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 324/2001, de 17 de Dezembro.