Com a entrada em vigor do presente diploma, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 324/2001, de 17 de Dezembro, salvo o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, em relação à manutenção do quadro de pessoal previsto no Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, e suas alterações;
- b)O Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro;
- c)A alínea i) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto;
- d)A alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/2003, de 20 de Agosto;
- e)A alínea h) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/2003, de 22 de Agosto.