São obrigações do operador da RNTGN, nomeadamente:
- a)Assegurar a exploração e a manutenção da RNTGN, em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Assegurar a oferta de capacidade a longo prazo da RNTGN, contribuindo para a segurança do abastecimento, nos termos do PDIRGN;
- e)(Revogada.)
- f)Assegurar a não discriminação entre os utilizadores ou as categorias de utilizadores da rede;
- g)Facultar aos utilizadores da RNTGN as informações de que necessitem para o acesso à rede;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- l)(Revogada.)