- 1 -O regulamento de armazenamento subterrâneo estabelece:
- a)As condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo;
- b)As condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas;
- c)As disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens aplicáveis à exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo;
- d)As condições de acesso às infraestruturas e de gestão da segurança pelos operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural, nos termos do artigo 17.º-A.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os utilizadores das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e as respectivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições deste regulamento.
Artigo 61.º — Regulamento de armazenamento subterrâneo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2020