Base XI
Posse e propriedade dos bens
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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- 1 -A concessionária detém a posse e propriedade dos bens afectos à concessão até à extinção desta.
- 2 -Com a extinção da concessão, os bens a ela afectos transferem-se para o concedente nos termos previstos nas presentes bases e no contrato de concessão.