- 1 -A construção e a exploração das infra-estruturas da RNTGN ficam sujeitas à aprovação dos respectivos projectos nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A concessionária é responsável, no respeito pelas legislação e regulamentação aplicáveis, pela concepção, pelo projecto e pela construção de todas as infra-estruturas e instalações da RNTGN, incluindo as necessárias à remodelação e à expansão da RNTGN.
- 3 -A aprovação de quaisquer projetos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de conceção, de projeto ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
Base XV — Projectos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2020