A concessionária da RNTGN deve colaborar com o Governo, através da DGGE, na promoção das condições de garantia e segurança do abastecimento de gás natural do SNGN e respectiva monitorização, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
Base XXIX — Colaboração na monitorização da segurança do abastecimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 28/08/2020