- 1 -A construção e a exploração das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo ficam sujeitas à aprovação dos respectivos projectos nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A concessionária é responsável, no respeito pelas legislação e regulamentação aplicáveis, pela concepção, pelo projecto e pela construção de todas as infra-estruturas e instalações de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, incluindo as necessárias à sua remodelação e à sua expansão.
- 3 -A aprovação dos projectos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de concepção, de projecto, de construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
Base XVI — Projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 28/08/2020