Base XVI
Projectos
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A construção e a exploração da rede e demais infra-estruturas de distribuição de gás natural ficam sujeitas à aprovação dos respectivos projectos nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A concessionária é responsável pela concepção, projecto e construção de todas as infra-estruturas e instalações que integram a concessão, bem como pela sua remodelação e expansão.
- 3 -A aprovação dos projectos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de concepção, projecto, construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.