- 1 -A construção e a exploração da rede e demais infra-estruturas de distribuição de gás natural ficam sujeitas à aprovação dos respectivos projectos nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A concessionária é responsável pela concepção, projecto e construção de todas as infra-estruturas e instalações que integram a concessão, bem como pela sua remodelação e expansão.
- 3 -A aprovação dos projectos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de concepção, projecto, construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
Base XVI — Projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 28/08/2020