- 1 -O IAPMEI tem por missão promover a inovação e executar políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e da produtividade das empresas, em especial das de pequena e média dimensão, que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do MEI, com excepção do sector do turismo.
- 2 -São atribuições do IAPMEI:
- a)Executar as medidas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, à inovação organizacional e à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
- b)Prestar apoio técnico e financeiro às empresas, bem como a outras entidades públicas ou privadas, com vista à realização do seu objecto estatutário;
- c)Promover a inserção de quadros qualificados nas empresas e o reforço da sua capacidade de gestão, prestando a assistência técnica e financeira adequada;
- d)Desenvolver estratégias de eficiência colectiva por parte de PME, promovendo actuações articuladas de melhoria de condições de envolvente empresarial, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;
- e)Colaborar com as entidades da administração pública na preparação de legislação relativa à regulação e regulamentação da actividade empresarial, nomeadamente a que tenha impacte nas PME;
- f)Desenvolver iniciativas que promovam o investimento de base empresarial, orientado para a valorização da inserção internacional das empresas nacionais produtoras de bens e serviços;
- g)Promover o empreendedorismo qualificado, nomeadamente o de base tecnológica e de dinamização da inovação empresarial;
- h)Gerir os instrumentos de política de reestruturação empresarial, nomeadamente a que envolve o saneamento financeiro e a transmissão da propriedade e da gestão;
- i)Desenvolver iniciativas de difusão de informação técnica, de actividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às PME;
- j)Executar iniciativas que estimulem estratégias de desenvolvimento empresarial, nomeadamente através do diagnóstico de oportunidades de inovação e internacionalização;
- l)Dinamizar uma rede nacional de produção e partilha de informação e conhecimento sobre empresas e ambientes de negócio, com vista a uma adequada formulação de medidas de política pública e de estratégia empresarial, num quadro de colaboração estreita com outras entidades ou organizações;
- m)Emitir parecer e acompanhar as diversas medidas públicas no âmbito do reforço da competitividade da PME, assegurando a uniformidade dos seus critérios;
- n)Participar na definição e acompanhar as iniciativas de política que se enquadrem no seu âmbito de competência, incluindo as que assumem a natureza de sistemas de incentivos, visando a sua harmonização e consistência;
- o)Intervir como interlocutor privilegiado para as micro, pequenas e médias empresas, articulando as entidades administrativas envolvidas, sem prejuízo das respectivas competências próprias;
- p)Participar em sedes e em redes internacionais de organizações congéneres, nomeadamente no âmbito da Comissão Europeia, promovendo o intercâmbio específico de iniciativas a favor das PME, em articulação com as entidades que tenham competências de coordenação geral das relações internacionais;
- q)Emitir parecer, coordenar e acompanhar as medidas públicas de promoção de sistemas de gestão da inovação, nomeadamente no âmbito da sua certificação;
- r)Coordenar a actuação das entidades do Ministério da Economia e da Inovação no sentido de assegurar uma intervenção articulada nas designadas infra-estruturas tecnológicas onde detenham participações de capital;
- s)Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionadas para instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de inovação, de agregação empresarial e de sinergia logística;
- t)Coordenar as medidas públicas, no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, dirigidas ao financiamento das empresas, designadamente o refinanciamento do capital de risco, da titularização de créditos e da contra-garantia mútua;
- u)Assegurar o enquadramento e controlo dos instrumentos de dinamização e disseminação das actividades de capital de risco, de titularização de créditos e de garantia mútua, bem como a gestão dos instrumentos de capitalização empresarial;
- v)Promover estratégias concertadas com o sector financeiro de promoção da transparência, visibilidade e avaliação das empresas para acesso a financiamento.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007