Aprova a orgânica do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IAPMEI:
Conselho directivo
Órgão de fiscalização
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Conselho estratégico
Organização interna
A organização interna do IAPMEI é a prevista nos respectivos Estatutos.
Secretário-geral
O IAPMEI dispõe ainda de um secretário-geral nomeado pelo conselho directivo, em regime de comissão de serviço, cujas funções e estatuto remuneratório são definidas nos respectivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Regime de pessoal
Ao pessoal do IAPMEI é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IAPMEI, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do IAPMEI é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Execução das dívidas
Participação em outras entidades
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IAPMEI são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação e das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.