- 1 -O conselho estratégico é o órgão de consulta e apoio na definição e acompanhamento da estratégia do IAPMEI.
- 2 -O conselho estratégico é composto pelo presidente do conselho directivo, que preside, e por um número par de elementos, até a um máximo de 10, a designar por despacho do ministro da tutela, de entre representantes de outros organismos do MEI, associações empresariais nacionais, confederações sectoriais, instituições de ciência e tecnologia e universidades.
- 3 -Os membros do conselho directivo e o fiscal único, bem como outras individualidades convidadas pelo presidente do conselho estratégico, podem assistir às reuniões deste conselho e participar nos trabalhos, sem direito a voto.
- 4 -Compete ao conselho estratégico:
- a)Pronunciar-se sobre a estratégia global do Instituto;
- b)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.
Artigo 7.º — Conselho estratégico
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007