O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 9 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.