Estabelece um apoio financeiro ao pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social por parte de armadores e pescadores
Objecto
O presente decreto-lei estabelece um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social, relativas aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008, por parte dos profissionais da pesca.
Âmbito
O presente decreto-lei é apenas aplicável aos profissionais da pesca cujas embarcações de pesca estejam registadas junto do órgão local da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) do território continental de Portugal.
Beneficiários
Condições de acesso
Constituem condições de acesso ao apoio financeiro:
Procedimento
Condições de pagamento
Financiamento
Os encargos resultantes da aplicação do presente decreto-lei são suportados pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assegurando o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca o financiamento, até ao limite das suas disponibilidades, sendo o remanescente suportado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I. P.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Julho de 2008.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 9 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.