As referências legais feitas aos organismos e estruturas extintos, por fusão, mencionados no artigo 17.º, consideram-se feitas à Agência, I.P.
Artigo 21.º — Referências legais
Vigente desde: 18/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2013