O presente diploma procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, 17 de janeiro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprova o Estatuto da Carreira Diplomática, clarificando o âmbito subjetivo da atribuição da comparticipação nas despesas de educação dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2014