O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Promulgado em 29 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.