- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente decreto-lei compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 14.º — Instrução e decisão de processos
Vigente desde: 10/11/2017
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