- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 julho;
- c)O Decreto-Lei n.º 190/90, de 8 de junho;
- d)A Portaria n.º 22/91 de 10 de janeiro; e
- e)A Portaria n.º 23/91, de 10 de janeiro.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, opera a revogação determinada pelo n.º 1 do artigo 6.º e pelas alíneas b) e c) do artigo 16.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019