O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2019. - António Luís Santos da Costa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Alberto Afonso Souto de Miranda - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 6 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112583037