Os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O disposto nos artigos 11.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, relativo à autorização prévia da ACT para a realização dos trabalhos que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, fica suspenso até dia 30 de setembro de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -É suspensa, quanto aos resíduos resultantes da destruição, a aplicação das seguintes disposições do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (RGGR):
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O disposto no presente artigo aplica-se até 30 de setembro de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação.