- 1 -É autorizada a atribuição de um apoio financeiro global no montante máximo global de 500 000,00 €, destinado à reconstrução de equipamentos e infraestruturas de emissão e transmissão de operadores de radiodifusão sonora afetados pela tempestade «Kristin».
- 2 -A coordenação geral, a certificação, o processamento, o pagamento e a transferência dos apoios aos beneficiários são assegurados pela Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab), com recurso à respetiva dotação orçamental.
- 3 -As condições de atribuição, procedimentos de candidatura, bem como a operacionalização do disposto no presente apoio, são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da comunicação social.
Artigo 3.º — Apoio a operadores de radiodifusão
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026