A Inspecção-Geral da Educação, adiante designada por IGE, é um serviço central do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, com funções de acompanhamento e fiscalização, nas vertentes pedagógica e técnica, dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e superior.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993