Estabelece a orgânica da Inspecção-Geral da Educação
Natureza
A Inspecção-Geral da Educação, adiante designada por IGE, é um serviço central do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, com funções de acompanhamento e fiscalização, nas vertentes pedagógica e técnica, dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e superior.
Competências
Inspector-geral da Educação
Competências do inspector-geral da Educação
Ao inspector-geral compete, em especial:
Núcleos de coordenação
Competências dos núcleos de coordenação
Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
Repartição administrativa
Delegações regionais
Estrutura funcional das delegações regionais da IGE
Gabinete de Linha Aberta
O Gabinete de Linha Aberta rege-se por diploma próprio.
Pessoal
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 304/91, de 16 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)