- 1 -Os encargos financeiros referentes à bonificação de juros dos empréstimos são suportados pelo Orçamento do Estado e inscritos no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Pelos serviços prestados no âmbito do presente diploma, o IFADAP recebe uma retribuição a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sem acréscimo de encargos para o Orçamento do Estado.
Artigo 8.º — Financiamento
Vigente desde: 05/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1997