- 1 -O presente diploma procede à revisão da transposição para o direito interno das seguintes directivas comunitárias:
- a)Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=1979&id=379L0409" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia!�79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (directiva aves), alterada pelas Directivas n.os <a href="eurlex.asp?ano=1991&id=391L0244" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia!�91/244/CEE, da Comissão, de 6 de Março, 94/24/CE, do Conselho, de 8 de Junho, e 97/49/CE, da Comissão, de 29 de Junho;
- b)Directiva n.º 92/43/CEE</`�, do Conselho, de 21 de Maio (directiva habitats), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 97/62/CE, do Conselho, de 27 de Outubro.
- 2 -O presente diploma visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, da protecção, gestão e controlo das espécies, bem como da regulamentação da sua exploração.
- 3 -Os objectivos previstos no número anterior são aplicados tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades regionais e locais.
Artigo 1.º — Objectivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2005
Decreto-Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(24/02/2005)
Original