O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna:
- a)A Directiva n.º 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, e 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises;
- b)A Directiva n.º 2009/27/CE, da Comissão, de 7 de Abril, que altera determinados anexos da Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, no que respeita às disposições técnicas relacionadas com a gestão do risco; e
- c)A Directiva n.º 2009/83/CE, da Comissão, de 27 de Julho, que altera determinados anexos da Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, no que respeita às disposições técnicas relacionadas com a gestão do risco.