- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 13.º entra em vigor na data definida na respectiva legislação complementar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Valter Victorino Lemos.
Promulgado em 28 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Dezembro de 2010.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro da Presidência.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/12/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2010