Altera o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/62/CE, da Comissão, de 9 de Julho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas
Objecto
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/62/CE, da Comissão, de 9 de Julho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
Alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
- a)Todas as embarcações, independentemente do seu comprimento, destinadas a ser utilizadas em vias navegáveis marinhas, costeiras, estuarinas e interiores ou em lagos;
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva - Luís Filipe Pereira - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 17 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.