- 1 -A alínea a) do n.º 7.2 do anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
- a)Todas as embarcações, independentemente do seu comprimento, destinadas a ser utilizadas em vias navegáveis marinhas, costeiras, estuarinas e interiores ou em lagos;
- 2 -É eliminado o n.º 7.4 do anexo referido no número anterior.
Artigo 2.º — Alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
Vigente desde: 02/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/07/2003