Para efeitos do presente diploma, são espaços equiparados a centros de instalação temporária as seguintes instalações:
- a)Instalações do ex-estabelecimento prisional junto da Polícia Judiciária do Porto, com lotação para 48 pessoas do sexo masculino;
- b)Instalações do ex-Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra, com lotação para 24 pessoas do sexo masculino;
- c)Instalações recuperadas do Pavilhão Padre António Vieira no Estabelecimento Prisional de Leiria, com lotação para 27 pessoas do sexo masculino;
- d)Instalações do Pavilhão n.º 3 do Estabelecimento Prisional de Tires, com lotação para 163 pessoas do sexo masculino;
- e)Instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Olhão, com lotação para 42 pessoas do sexo masculino;
- f)Instalações de detenção da Base Aérea do Lumiar, com lotação para 40 pessoas do sexo masculino.