Cria e regula os espaços equiparados aos centros de instalação temporária previstos no artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 2/2004, de 12 de Maio, para a fase final do campeonato europeu de futebol Euro 2004
Objecto e âmbito
Espaços equiparados a centros de instalação temporária
Para efeitos do presente diploma, são espaços equiparados a centros de instalação temporária as seguintes instalações:
Atribuições
Responsabilidade pelo funcionamento dos espaços
Regime de instalação
Direitos e deveres
Visitas de advogados
Encargos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 24 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.