- 1 -As despesas relativas ao funcionamento dos espaços equiparados a centros de instalação temporária são suportadas pelo Ministério da Administração Interna.
- 2 -Os eventuais encargos com funcionários ou agentes destacados para os espaços equiparados a centros de instalação temporária são suportados pelos respectivos serviços de origem.
Artigo 8.º — Encargos
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004