Constituem finalidades essenciais das parcerias público-privadas o acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço, induzida por formas de controlo eficazes que permitam a sua avaliação permanente por parte dos potenciais utentes e do parceiro público.
Artigo 4.º — Fins
Vigente desde: 27/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2006