- 1 -O Instituto do Turismo de Portugal, abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é um instituto público de regime especial integrado na administração indirecta do Estado, dotado de capacidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O Turismo de Portugal, I. P., exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do membro do Governo responsável pelo turismo.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/04/2007
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