O Turismo de Portugal, I. P., dispõe de um secretário-geral que desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo, sendo nomeado pelo conselho directivo, em regime de comissão de serviço, sendo o respectivo estatuto remuneratório fixado nos estatutos.
Artigo 13.º — Secretário-geral
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007