- 1 -São revogados:
- a)O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio;
- c)O Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, com excepção do disposto no artigo 9.º;
- d)O Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro;
- e)O Decreto-Lei n.º 8/2004, de 7 de Janeiro;
- f)Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e, na parte aplicável ao Instituto de Turismo de Portugal, os artigos 5.º e 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 77/2004, de 31 de Março.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à publicação do novo regime legal resultante do processo de reestruturação em curso, continuam a aplicar-se às escolas de hotelaria e turismo e estruturas conexas as disposições relevantes constantes do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, e regulamentação complementar.
Artigo 29.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007