O mandato dos membros em exercício da comissão de fiscalização da REFER, E. P. E., caduca na data de nomeação dos membros do conselho fiscal e do revisor oficial de contas, cessando as respectivas funções.
Artigo 4.º — Mandato dos membros da comissão de fiscalização
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008