- 1 -A contabilidade da REFER, E. P. E., deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
- 2 -A REFER, E. P. E., deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- a)Relatório do conselho de administração, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação;
- b)Balanço e demonstração de resultados;
- c)Discriminação das participações no capital de empresas e sociedades e dos financiamentos realizados a médio e a longo prazos;
- d)Mapa de origem e aplicação de fundos;
- e)Demonstração de fluxos de caixa.
Artigo 23.º — Contabilidade e prestação de contas
Vigente desde: 22/07/2008
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