- 1 -O regime jurídico dos trabalhadores da REFER, E. P. E., é o do contrato individual de trabalho.
- 2 -A matéria relativa à contratação colectiva que envolva a REFER, E. P. E., será regulada pela lei geral sobre a contratação colectiva, mantendo-se em vigor, até à celebração de novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, todos os direitos e regalias dos trabalhadores emergentes de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho enquadrando a sua actividade e vigentes à data da constituição da REFER, E. P. E.
Artigo 25.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008