A fusão, cisão ou liquidação da REFER, E. P. E., rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
Artigo 30.º — Fusão, cisão e liquidação
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008