Artigo 19.º
Interrupção ou alterações ao funcionamento
Redação registada como em vigor em 16/06/2009.
Esta redação foi substituída em 26/05/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O título de funcionamento das instalações desportivas caduca:
- a)Se a instalação se mantiver encerrada por período superior a seis meses, que não resulte de interrupção para a realização de obras de conservação ou de reabilitação;
- b)Se a instalação tiver sido objecto de obras ou intervenções que impliquem alteração da morfologia ou das condições funcionais ou de uso iniciais e que não resultem da adaptação a novas normas técnicas e de segurança.
- 2 -O título de funcionamento de actividades desportivas não engloba as actividades de restauração e de bebidas que eventualmente funcionem nestas instalações, aplicando-se-lhes o regime previsto no Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.