Artigo 13.º
Contabilidade, custos e receitas da EEGO
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
Esta redação foi substituída em 19/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os registos contabilísticos respeitantes à actividade de emissão das garantias de origem são individualizados e separados daqueles relativos a outras actividades.
- 2 -São custos da EEGO os encargos de capital, financeiros, de pessoal e de serviços de terceiros referentes:
- a)À instalação e gestão do sistema de emissão de garantias de origem;
- b)À realização de acções de auditoria e monitorização das instalações de produção de energia renovável, assim como dos equipamentos de medição de energia;
- c)A outros custos, desde que aceites pela DGEG.
- 3 -São receitas da EEGO os valores cobrados pelos serviços prestados, de montante a fixar em portaria do membro responsável pela área da energia, e relativos a:
- a)Pedidos de emissão de garantia de origem;
- b)Auditorias realizadas a instalações de produção de energia renovável pela EEGO.
- 4 -O orçamento, relatório e contas, na parte relativa à actividade da EEGO, são comunicados à DGEG, que se pronuncia no prazo de 30 dias.