Artigo 2.º
Metas nacionais
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
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- 1 -Para o ano 2020, a meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia é fixada em 31 %.
- 2 -São fixadas as seguintes metas intercalares indicativas para a utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia:
- a)Para os anos 2011 e 2012 - 22,6 %;
- b)Para os anos 2013 e 2014 - 23,7 %;
- c)Para os anos 2015 e 2016 - 25,2 %; e
- d)Para os anos 2017 e 2018 - 27,3 %.
- 3 -Para 2020, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético em todos os modos de transporte é fixada em 10 % do consumo total de energia nos transportes.